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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 2104/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.104, de 2021, que estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.104, de 2021, o qual, em seu art. 1º, estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como do sistema distrital de informações sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down - SD, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
No parágrafo único do artigo supramencionado, determina-se que o objetivo do Política Distrital de Atendimento às Pessoas com SD é assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada.
No art. 2º, define-se que a Política deve ser executada, preferencialmente, em Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down – CrisDown e que o Poder Público deve ofertar atendimento dessa natureza em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
O art. 3º discorre sobre as diretrizes para organização do atendimento a esses pacientes e os objetivos da Política, por sua vez, são apresentados no art. 4º.
Finalmente, os arts. 5º e 6º trazem, respectivamente, a cláusula de vigência do diploma legal na data de sua publicação e a revogação dos dispositivos contrários.
Na Justificação, o autor enfatiza que o objetivo da Proposição é elevar o nível de informação, conscientização e compreensão sobre a síndrome de Down, bem como ofertar tratamento de qualidade aos pacientes em todas as regiões de saúde do Distrito Federal.
Em tempo, registre-se que a Proposição foi encaminhada para análise de mérito a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi direcionada à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Para verificação de admissibilidade, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, o qual tem como objeto instituir diretrizes para criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como do sistema distrital de informações sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down - SD, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A SD é uma alteração genética caracterizada pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD, com base nos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, há, no Brasil, cerca de 270 mil pessoas com esse diagnóstico. Salientamos que esse dado é uma estimativa, pois não há levantamento específico sobre o tema.
Do ponto de vista do cuidado em saúde, a coleta e a sistematização de informações têm papel crucial para sustentação das decisões gerenciais. Uma política pública efetiva, voltada ao atendimento do interesse coletivo, exige a disponibilidade de dados e análises confiáveis, que tracem perfis demográficos, sociais e epidemiológicos das populações.
No que se refere aos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde – SUS, artigo publicado nos Cadernos de Saúde Pública, em 2021, aponta que existem 54 sistemas de base nacional catalogados no MS. Desses, nenhum se ocupa, especialmente, da população da qual trata o PL em comento.
Precisamente no caso do sistema de informação adotado pelas equipes de Atenção Primária, o e-SUS APS, a Ficha de Cadastro Individual apresenta pergunta referente às deficiências, em geral, e possui campo aberto para relato de outras condições de saúde. Em tese, a SD e outros diagnósticos poderiam ser registrados nesses locais. Na prática, porém, não há sistematização desse dado para a finalidade aqui abordada, tampouco análise, para que se torne informação e passe a ter valor de uso.
No Distrito Federal, exceto por estudos avulsos conduzidos por órgãos de pesquisa, o panorama de acesso à informação de qualidade acerca da Síndrome não é diferente do nacional – fato que prejudica sobremaneira conhecer as necessidades dessas pessoas e, por consequência, elaborar e implementar políticas públicas capazes de garantir usufruto de direitos relacionados não somente aos cuidados de saúde, mas também ao alcance de cidadania plena. Dessa forma, percebe-se a relevância da implementação de um sistema de informação capaz de abarcar o tema.
Sobre as diretrizes de implementação da Política, elencadas no PL em tela, nota-se que o texto parte da premissa de que os princípios de descentralização e regionalização, pacificados como cruciais para organização do SUS, exigem que cada região de saúde possua seu próprio CrisDown.
No entanto a iniciativa de criação de novos serviços em todas as regiões de saúde deve ser da gestão, com avaliação pela Secretaria de Estado de Saúde, da conveniência, do ponto de vista técnico, de tal ação.
Diante disso, apresento 3 Emendas:
- A Emenda nº 1 - que ajusta a redação do Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei, inserindo no texto a garantia do acesso à assistência especializada para as pessoas com Síndrome de Down.
- A Emenda nº 2 - que ajusta a redação do Parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei, para que a Secretaria de Estado de Saúde avalie a conveniência, do ponto de vista técnico, para implementação dos Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down – CrisDown nas regiões de saúde.
- A Emenda nº 3 - que altera as alíneas “a” e “b” do art. 3º do Projeto de Lei. Na alínea “a” para uniformizar com os conceitos adotados no restante do diploma legal. Na alínea “b” para que sejam observados os parâmetros vigentes das normas de funcionamento do SUS, que define os serviços de atenção primária, como principais portas de entrada do usuário na rede, além de serem os responsáveis centrais pelo encaminhamento das pessoas aos centros de especialidade e acompanhamento das trajetórias terapêuticas ao longo do tempo.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.104, de 2021, com as Emendas nº 1, 2 e 3.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO gabrielmagno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
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Indicação - (78498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, a revitalização do calçamento nas proximidades da Rodoviária de Brazlândia, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, a revitalização do calçamento nas proximidades da Rodoviária de Brazlândia, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local e, por reconhecer a importância do pleito, somamos forças para que seja realizada a revitalização do calçamento nas proximidades da Rodoviária de Brazlândia.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que para se locomoverem encontram diversos obstáculos pelo caminho como, por exemplo, buracos na calçada ou piso elevados em razão da falta de manutenção.
Tal fator vem prejudicando a livre circulação da população, principalmente de crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. Desta forma, a manutenção do calçamento se faz extremamente necessária, pois o objetivo principal é oferecer mais segurança e acessibilidade aos pedestres, evitando possíveis acidentes.

Calçamento Próximo à Rodoviária de Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (78493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78495)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 8 - CEOF - (78456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
Senhor Presidente,
Este Gabinete Parlamentar, por meio do processo/SEI nº 00001-00020051/2023-24, requereu à Assessoria Legislativa a elaboração de minuta de parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei – PL nº 2.129/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que revoga a Lei nº 900, de 11 de agosto de 1995, que "Destina terreno para a construção do Memorial da Bíblia e dá outras providências". O PL em questão foi distribuído, para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
A Lei nº 900/1995, objeto de revogação do projeto sob exame, destina para a construção do Memorial da Bíblia uma área pertencente à porção oeste do Eixo Monumental, próxima ao entroncamento deste com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA. Ainda não há regulamentação da lei para constituir o lote.
Em 2019, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa manifestou-se pela necessidade de criação do lote de equipamento público comunitário, aduzindo à Lei nº 900/1995. Realizou-se, inclusive, concurso para a seleção de proposta preliminar para edificação que abrigará o Memorial da Bíblia (também nominado de Museu Nacional da Bíblia).
Ocorre que, em 2021, esta Casa de leis promulgou a Lei Complementar nº 995/2021, de autoria do Poder Executivo, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto -RA I e abrange a área a ser ocupada pelo Memorial da Bíblia.
Nesse sentido, resta clara a necessidade de compatibilização do PL nº 2.129/2021 com a LC nº 995/2021. Para tanto, devem as competentes comissões de mérito se pronunciar sobre a matéria, uma vez que, de acordo com o art. 62 do RICLDF, é vedado a uma comissão exercer competência a cargo de outra:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital. (Grifo editado)
Com efeito, constata-se que, nos termos regimentais, o projeto em referência deve ser distribuído para exame e manifestação, quanto ao mérito de seu conteúdo, à Comissão de Assuntos Fundiários, com fundamento no art. 68 do Regimento Interno:
Art. 68. Compete à Comissão de Assuntos Fundiários:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...............................
b) parcelamento do solo e criação de núcleos rurais;
c) normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas;
...............................
h) aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações;
i) direito urbanístico;
............................... (Sem grifos no original)
Diante do exposto, sugere-se, à luz do processo legislativo distrital, a inclusão da CAF na distribuição do PL nº 2.129/2021. A tramitação deve iniciar pela referida comissão, conforme mandamento do art. 156 do RICLDF:
Art. 156. Salvo disposições em contrário na Lei Orgânica ou neste Regimento Interno, as proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o mérito e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da admissibilidade.
Parágrafo único. O encaminhamento das proposições à primeira ou única comissão de mérito será feito pelo Presidente e, nos demais casos, de uma comissão para outra. (Grifo editado)
Para tal providência, segue anexa minuta de requerimento.
Brasília, 14 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
paula belmonte
Deputada Distrital
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (78449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Devolvido à CDDHCEDP, para providências.
Brasília, 14 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/06/2023, às 08:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (78432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 264/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 264/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 264/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma” a ser celebrada, anualmente, na semana antecedente à semana santa (art. 1°).
O artigo 2º traz a cláusula de vigência da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que a alma tem o mesmo significado de coração e trata da essência da vida humana. A alma (ou coração) é o centro dos sentimentos e das reações emotivas sustentadas pelos cinco sentidos (visão, audição, olfato, tato e paladar). Assim, um sem número de ações podem ser realizadas a fim de fortalecer a alma, como: dedicar-se um momento para oração; ler a bíblia; ficar longe de toda negatividade; praticar o bem ao próximo; estar sempre na presença de Deus.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”, a ser celebrada, anualmente, na semana antecedente à semana santa.
Conforme as ponderações realizadas pelo autor, na alma se cultiva a vida interior, com as suas emoções, os seus desejos, os seus sentimentos e as suas curiosidades com respeito ao exterior. Na alma, também desenvolvemos a percepção de nós mesmos e dos outros.
Dessa forma, a instituição da “Semana de conscientização da importância da Alma” será um instrumento para favorecer e incentivar o autoconhecimento e o autocuidado, o que se refletirá na melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Portanto, entendemos que a proposição se reveste de mérito, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 264/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
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Indicação - (78436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova operação tapa-buracos na Quadra 03 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova operação tapa-buracos na Quadra 03 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos na Quadra 03 do Setor Veredas, na RA de Brazlândia.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (78435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração de Brazlândia, a roçagem do mato próximo ao Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração de Brazlândia, a roçagem do mato próximo ao Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que solicita a roçagem e poda do mato alto nas proximidades do Lago Veredinha, na RA de Brazlândia.
A roçagem da vegetação dessa área, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Além disso, outro fator relevante é a segurança, portanto, a roçagem é fundamental para evitar que a área seja usada para fins delituosos, como assaltos e outros crimes, proporcionando mais segurança para a população que transita no local.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para proporcionar melhor qualidade de vida a população.

Lago Veredinha em Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (78433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a substituição da iluminação por LED próximo ao Hospital Regional de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a substituição da iluminação por LED próximo ao Hospital Regional de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população além de melhor iluminação, economia substancial à Região Administrativa de Brazlândia, uma vez que o LED consome menos energia.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - CAS - (78427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (78429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Indicação - (78423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, que por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a manutenção do asfalto na Quadra 48 da Vila São José, em frente a BR-080, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, que por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a manutenção do asfalto na Quadra 48 da Vila São José, em frente a BR-080, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a manutenção do asfalto na Quadra 48 da Vila São José, em frente a BR-080, na RA de Brazlândia.
O recapeamento do trecho garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes e defeitos em veículos.

Por se tratar de justo pleito que promove segurança de deslocamento e, principalmente, economia de tempo, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (78425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 17:28:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Indicação - (78400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a ampliação da rede de ciclovias na Região Administrativa de Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a ampliação da rede de ciclovias na Região Administrativa de Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
A utilização de bicicletas como modal de transporte urbano é uma tendência para cidades preocupadas com os princípios ambientalistas necessários para o futuro. Além de ecologicamente corretas, oferecem diversos benefícios à saúde dos praticantes. Importante também ressaltar que são uma alternativa econômica de mobilidade.
No entanto, dividir as ruas com carros e ônibus expõe ciclistas a muitos riscos. A construção de ciclovias oferece mais segurança aos usuários e incentiva maior adesão, o que é algo positivo tanto sob o ponto de vista ambiental quanto pela diminuição de tráfego de carros. A ampliação da rede de ciclovias é um anseio da comunidade de Riacho Fundo II, que também pode fazer uso da estrutura para lazer.
Pelo exposto, para atender ao cidadão e ampliar as alternativas de mobilidade urbana, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2023.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 10:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 17:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (78399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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